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O Brasil é um dos países mais competitivos do mundo com relação a seus recursos naturais (WEF, 2019) e essa riqueza se encontra, em grande medida, inserida nos limites de Unidades de Conservação por todo o país. A história das áreas protegidas no Brasil tem início em 1934, quando a Constituição passou a considerar a natureza como patrimônio nacional a ser preservado. Além disso, o Código Florestal do mesmo ano estabeleceu os primeiros critérios legais para proteção dos ecossistemas, culminando em 1937, na criação da primeira Unidade de Conservação brasileira, o Parque Nacional de Itatiaia na Mata Atlântica do Rio de Janeiro (MEDEIROS, 2004). Desde então, muitas outras unidades, de diferentes categorias de manejo, foram criadas por todo o território e em diferentes biomas, sendo essa uma das principais estratégias nacionais para garantir a conservação da natureza, principalmente em áreas com grande risco de desaparecer.

Na Grande Reserva Mata Atlântica, a primeira Unidade de Conservação criada foi o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR), em 1958, seguido pelo Parque Estadual da Ilha do Cardoso quatro anos depois. Já na porção paranaense, a primeira unidade foi o Parque Estadual das Lauráceas, em 1979, onde também foi criada a primeira unidade federal, a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, em 1982. Neste momento grande parte da Mata Atlântica já havia sido devastada por todo o Brasil após décadas de exploração extrativista (DEAN, 1996). Remanescentes como esse se tornaram cada vez mais raros pelo país e sua importância para a conservação da natureza motivou nas décadas seguintes a criação de um extenso mosaico de áreas protegidas de diversas categorias por todo esse território, especialmente a partir dos anos 2000 com a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Em todo o Mundo, países com características e recursos distintos possuem ferramentas próprias para a proteção do patrimônio natural, porém a criação de áreas protegidas é uma das principais estratégias adotadas para este fim. No Brasil, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído no ano 2000 pela Lei nº 9.985, é quem estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.

São doze principais categorias com diferentes objetivos e características, das quais a maior parte já existe dentro do território da Grande Reserva Mata Atlântica. As Unidades de Conservação podem ser criadas em diversas instâncias: no âmbito nacional, onde o órgão responsável é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); no âmbito estadual, estas de responsabilidade dos órgãos ambientais, no presente caso, do Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC), do Instituto Água e Terra (IAT-PR) e da Fundação Florestal (FF-SP); no âmbito municipal essa responsabilidade fica a cargo da Secretaria de Meio Ambiente do respectivo município.

Estas categorias são divididas em dois grupos:

• Unidades de Proteção Integral: possuem como principal objetivo a proteção e conservação da natureza, sendo permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Nestas áreas não pode haver ocupação humana e, no caso de Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, a visitação não é permitida;

• Unidades de Uso Sustentável: compatibilizam o uso e o manejo de parte dos seus recursos naturais com a conservação da natureza. Muitas populações tradicionais vivem nestas áreas, com exceção da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que é enquadrada como de uso sustentável, porém de domínio privado.

​”Bem-vindos ao maior contínuo bem
conservado de Mata Atlântica do planeta”

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